Reunião define caminhos do selo de indicação geográfica do açafrão na região

Com a participação de funcionários do Ministério da Agricultura, da EMATER e de representantes do Legislativo, ACIMAR e Cooperaçafrão, foi realizada na manhã desta quarta-feira (8), reunião para renovação do Conselho Regulador que fiscalizará o Selo de Indicação Geográfica do Açafrão de Mara Rosa e região.

“Muito comum em países da Europa, a Indicação Geográfica (IG) é uma certificação atribuída a produtos ou serviços que são característicos de determinada região e apresentam qualidade diferenciada em virtude de seus recursos naturais como solo, vegetação, clima e know-how (saber fazer). A conquista dessa certificação resulta em muitos benefícios ao produtor e, em alguns casos, se torna essencial para conquistar visibilidade no mercado. 

Seguindo esse pensamento, o Sistema de Inteligência Setorial do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e pequenas empresas) publicou o seu Relatório de Inteligência de julho focando em apresentar uma forma de orientar os produtores, em especial os de Santa Catarina que trabalham com queijo.

De acordo com o relatório, o registro de Indicação Geográfica (IG) é um selo atribuído (sem prazo de validade) a um produto ou serviço, indicando a sua região de origem, desde que ela seja reconhecida como sinônimo e referência de qualidade.

O órgão responsável pela certificação é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é o responsável por conceder o registro e emitir o certificado de IG. Para obter o reconhecimento de IG é necessário abrir requerimento junto ao INPI. Esse requerimento pode ser solicitado por um sindicato, instituto, associação ou qualquer outra pessoa jurídica que seja estabelecida no território.

A Indicação Geográfica foi introduzida no país há quase 20 anos, com a Lei da Propriedade Industrial de 9.279 de 14 de maio de 1996, porém a falta de cultura de propriedade industrial, a pouca difusão dos conceitos entre os produtores e o baixo reconhecimento por parte dos consumidores colaboraram para sua fraca difusão.

O registro de Indicação Geográfica está dividido em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP: atribuído à uma região que tenha se tornado referência em extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço) e Denominação de Origem (DO: reconhece que a qualidade, as características e os diferenciais do produto estão diretamente relacionados as condições geográficas - solo, subsolo, vegetação – meteorológicas –mesoclima - e humanas - cultivo, know-how, tradição e cultura - da região). Artigos para alimentação humana; Produtos agropecuários não-alimentícios; Produtos industriais e Produtos artesanais podem receber o selo de IG.”

Fonte: https://www.milkpoint.com.br/industria/cadeia-do-leite/giro-de-noticias/sebrae-selo-de-indicacao-geografica-estrategia-para-valorizacao-de-produtos-96097n.aspx